Serviço Distrital de Planeamento e Infra Estruturas

Data: 24/11/2017

São funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento o Infra-esruturas:

l. No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:

  • Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;
  • Promover o planeamento e ordenamento do  ;
  • coordenar a execução do Plano dç Desenvolvimento Distrital;
  • Estabelecer os reservas distritais de terras;
  • Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;
  • Promover o zoneamento do Território.

São funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento o Infra-estruturas:

l. No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:

  • Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;
  • Promover o planeamento e ordenamento do  ;
  • coordenar a execução do Plano dç Desenvolvimento Distrital;
  • Estabelecer os reservas distritais de terras;
  • Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;
  • Promover o zoneamento do Território.

2. No âmbito de recursos hídricos:

  • Promover a construção de fontes do abastocimento de água potável;
  • Gerir ou promover a gostão dos sistemas de abastecimento de água;
  • lnsentivar o uso de sistemas de retenção de água nos Edificios públicos e outros.

3. No âmbito dos recursos energéticos:

  • Providenciar energia eléctrica em colaboração com outras entidades;
  • Promover o aproveitamonto energético dos recursos hidricos;
  • Promover o uso de onergias renovávsis.

4, No Qmbito das obras públicas, infra-estruturas e equipamento:

  • Âssegurar a reútilização e manutenção das estradas não classifïcadas, pontes e outros equipamentos de travessia;
  • Assegurar a construção,.manutençdo e reabilitação de infra-estruturas e edificios públicos;
  • Promover a melhoria da utilização de material local na construção do habitação da população;
  • Construir valas de irrigação;
  • Construir jardins públicos, infra-estruturas gim no desportivas e parques de estacionamento.

5. No âmbito de transportes e trânsito:

  • Promover o uso da bicicleta e de tracção animal;
  • Manter operacionais os campos de aviação civil,
  • Efectuar e garantir a sinaliza{ão rodotltária nas vilas e povoações;
  • Regular a actividade dos transportadores.

6. No âmbito da gestão ambíental:

  • Elaborar propostas de estabelecimentos de zonas protegidas e submetê-las à,aprovação  das entidades competentes;
  • Executar progremas do fomento das actividades de manutenção, proteoção de reconstituição do meio ambiente;
  • Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos;
  • Promover a educação ambientàl das cornunidades;
  • Promover práticas de gestão comunitária dos recursos
  • naturais;
  • Assegurar mecanismos de gestpo da acçho devastadora e perigosa dos animais selvagens;
  • Garantir a defesa de espécies faunísticas e florestais protegidas;
  • Efectuar e transmitir registos hidrométricos e meteorológicos.

7. No âmbito da emergência, composto que serviço

  • desenvolver acções participativas de prevenção, protecção e apoio da população, em colaboração com as forças de defesa e segurança e outras entidades públicas e privadas, em situação de calamidades naturais.

8. No âmbito da prestação de serviço públicos cabe garantir:

  • O funcionamento de cemitérios públicos;
  • O funçionamento de matadouros, mercados o feiras;
  • A limpeza e a salubridade;
  • A ilumínação pública;
  • O funcionamento adequado dos jardins, campos de jogos e parques de diversão.