O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS) é uma entidade pública responsável pela gestão e monitoria das áreas de Saúde, ao nível do Distrito de Chibuto. O Governo, viu a necessidade de definir a estrutura orgânica dos Governos Distritais, ao abrigo do artigo 8 da lei nº 8/2003 de 19 de Maio, onde o Conselho de Ministros decreta segundo o artigo 2 da mesma lei a criação de outros serviços distritais por proposta do Governo Distrital, ouvidos o Governo Provincial e o Ministro que superintende na função pública e administração local do Estado.