Descrição do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas

Data: 30/11/2017

O Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) é uma entidade pública responsável pela gestão e monitoria das áreas de planeamento e ordenamento territorial, obras públicas, infra-estruturas e equipamento, transportes e trânsito, gestão ambiental, emergência e prestação de serviços públicos ao nível do Distrito de Chibuto. O Governo, viu a necessidade de definir a estrutura orgânica dos Governos Distritais, ao abrigo do artigo 8 da lei nº 8/2003 de 19 de Maio, onde o Conselho de Ministros decreta segundo o artigo 2 da mesma lei a criação de outros serviços distritais por proposta do Governo Distrital, ouvidos o Governo Provincial e o Ministro que superintende na função pública e administração local do Estado.

Funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas:

 No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:

a)      Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;

b)      Promover o planeamento e ordenamento do território;

c)      Coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Distrital;

d)     Estabelecer as reservas distritais de terras;

e)      Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;

f)       Promover o zoneamento do território.

No âmbito de recursos hídricos:

a)      Promover a construção de fontes de abastecimento de água potável;

b)      Gerir ou promover a gestão dos sistemas de abastecimento de água;

c)      Incentivar o uso de sistemas de retenção de água nos edifícios públicos e outros.

No âmbito dos recursos energéticos:

a)      Providenciar energia eléctrica em colaboração com outras entidades;

b)      Promover o aproveitamento energético dos recursos Hídricos;

c)      Promover o uso de energias renováveis.

No âmbito das obras públicas, infra-estruturas e equipamento:

a)      Assegurar a reabilitação e manutenção das estradas não classificadas, pontes e outros equipamentos de travessia; 

b)      Assegurar a construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e edifícios públicos;

c)      Promover a melhoria da utilização de material local na construção de habitação da população;

d)     Construir valas de irrigação;

e)      Construir jardins públicos, infra-estruturas gimnodesportivas e parques de estacionamento.

No âmbito de transportes e trânsito:

a)      Promover o uso da bicicleta e da tracção animal;

b)      Manter operacionais os campos de aviação civil,

c)      Efectuar e garantir a sinalização rodoviária nas vilas e povoações;

d)     Regular a actividade dos transportadores.

 No âmbito da gestão ambiental:

a)      Elaborar propostas de estabelecimento de zonas protegidas e submete-las à aprovação das entidades competentes;

b)      Executar programas de fomento das actividades de manutenção, protecção de reconstituição do meio ambiente;

c)      Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos;

d)     Promover a educação ambiental das comunidades;

e)      Promover práticas de gestão comunitária dos recursos naturais;

f)       Assegurar mecanismos de gestão da acção devastadora e perigosa dos animais selvagens;

g)      Garantir a defesa de espécies faunísticas e florestais protegidas;

h)      Efectuar e transmitir registos hidrométricos e meteorológicos.

No âmbito da emergência, compete a este serviço desenvolver acções participativas de prevenção, protecção e apoio da população, em colaboração com as forças de defesa e segurança

e outras entidades públicas e privadas, em situação de calamidades naturais.

 

No âmbito da prestação de serviços públicos cabe garantir:

a)      O funcionamento de cemitérios públicos;

b)      O funcionamento de matadouros, mercados e feiras;

c)      A limpeza e a salubridade;

d)     A iluminação pública;

e)      O funcionamento adequado dos jardins, campos de jogos e parques de diversão,