Abertura de Clínicas privadas, Farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos
Conselho de Ministros
Decreto n.º 9/92
de 26 de Maio
A Lei n.º 26/91, de 31 de Dezembro, autorizada a intervenção de entidades
privadas na prestação de cuidados de saúde em Moçambique e fixa os princípios
básicos para o exercício dessa actividade e as condições gerais de autorização,
reconhecimento e registo dos profissionais, bem como os seus deveres e
obrigações fundamentais. A mesma lei define especificamente as respectivas
disposições que carecem de regulamentação pelo Conselho de Ministros.
NB: Os artigos desta lei podem ser encontrados no Boletim da República na
Publicação oficial da Republica de Moçambique 2.º Suplemento a partir da
pagina ”’I SÉRIE – Número 21“
