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Abertura de Clínicas privadas, Farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos

Conselho de Ministros
Decreto n.º 9/92
de 26 de Maio


A Lei n.º 26/91, de 31 de Dezembro, autorizada a intervenção de entidades privadas na prestação de cuidados de saúde em Moçambique e fixa os princípios básicos para o exercício dessa actividade e as condições gerais de autorização, reconhecimento e registo dos profissionais, bem como os seus deveres e obrigações fundamentais. A mesma lei define especificamente as respectivas disposições que carecem de regulamentação pelo Conselho de Ministros.

NB: Os artigos desta lei podem ser encontrados no Boletim da República na Publicação oficial da Republica de Moçambique 2.º Suplemento a partir da pagina ”’I SÉRIE – Número 21“

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