Regulamento Continuação de Estudos
O presente regulamento aplica-se, nos termos do disposto no artigo 40 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aos funcionários do Ministério da Saúde que queiram prosseguir os seus estudos para o nível superior e ainda em cursos de formação e capacitação técnico — profissional dentro ou fora do país.
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